André Puccinelli tem pedido negado para retirar denúncia de desvio da MS-430

A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou o pedido para retirar a denúncia de desvio da pavimentação da MS-430 no valor de R$ 7,591 milhões, do ex-governador e pré-candidato a prefeito de Campo Grande André Puccinelli (MDB).

Segundo o site A Onça, o ex-governador declarou que os recursos eram do Estado, quando na verdade são oriundos de empréstimo do BNDES. Ele considera a Justiça federal incompetente para julgar o caso, uma vez que não haveria dinheiro da União no caso denunciado.

As investigações apontam que o grupo de André Puccinelli superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro.

Nesse grupo está o ex-deputado federal  Edson Giroto, e ainda são réus no mesmo processo Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

Para convencer a Justiça de que não haveria afetação de bens, serviços ou interesses da União no caso denunciado, Puccinelli apresentou contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Fazenda e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujos valores “foram inscritos e/ou contabilizados como  dívida pública privativa/exclusiva do Estado de Mato Grosso do Sul, e portanto definitivamente incorporados ao patrimônio estadual”.

Ainda de acordo com a defesa “a União não teve despesas com o contrato em comento, limitando-se a garantir o contrato, porém de modo a não gerar prejuízos aos cofres federais. Os valores contratados, conforme reiteradamente pontuado, passaram a integrar a receita estadual, sendo a alocação dos recursos fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do MS, e as contas do período foram aprovadas pelo órgão de controle bem como pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”.

Para a juíza a denúncia descreve a prática de crimes de competência da Justiça federal, pois consta que os delitos contra o sistema financeiro nacional foram praticados para garantir a aprovação de prestações de contas e liberação de parcelas seguintes do contrato de financiamento firmado pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) com o BNDES para pavimentação da MS-430.

“Observa-se que, ainda que fosse acolhida a tese suscitada pelo excipiente, de que as fraudes supostamente praticadas afetaram exclusivamente de recursos já incorporados ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, remanesceria a competência da Justiça Federal para processar e julgar integralmente os crimes descritos na denúncia haja vista que, conforme Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”, argumenta a magistrada.

A magistrada ainda lembrou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu quanto à incompetência da Justiça Federal para julgar crimes praticados em alguns dos braços da Operação Lama Asfáltica. Porém, “não o fez no âmbito das reputadas fraudes centradas no coração da Secretaria de Obras/AGESUL, tendo a PROTECO como empreiteira que seria a grande beneficiária privada do esquema”.

Para a juíza Júlia Cavalcante “não há nestes autos comprovação de que os crimes apontados na denúncia não seriam de competência da Justiça Federal”.

Denúncia – A denúncia aponta que foram apresentados dados ideologicamente falsos para induzir o BNDES ao erro e assim foram liberados valores não correspondentes aos serviços efetivamente realizados e encaminhados relatórios de desempenho destinados a prestações de contas contendo informações não condizentes com a realidade.

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