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Prefeitura regulamenta desconto no IPTU para lotes não edificados em loteamentos L3 em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (17) o Decreto n.º 16.453, que regulamenta a aplicação da alíquota diferenciada do IPTU para lotes não edificados localizados em loteamentos fechados urbanos classificados como categoria L3. A norma, divulgada no Diogrande, detalha como os proprietários podem solicitar o benefício, quais documentos são exigidos e por quanto tempo o desconto pode ser aplicado.

O abatimento é exclusivo para imóveis situados em loteamentos previstos como L3 na legislação municipal. Para ter acesso ao benefício, o dono do lote deve comprovar oficialmente que sua área está dentro dessa classificação.

Quem pode solicitar o benefício

A redução da alíquota pode valer por até oito anos consecutivos, correspondentes a oito exercícios fiscais. No entanto, a concessão não é automática: o proprietário precisa fazer o pedido diretamente à Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda).

Segundo o decreto, a categoria L3 está definida na Lei Complementar n.º 74/2005. Para ser enquadrado, o interessado deve apresentar documentação oficial que comprove a classificação do lote.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é exigida a apresentação de:

  • Documentos de identificação do proprietário ou representante legal;

  • Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO);

  • Matrícula individualizada do imóvel;

  • Documento que comprove a entrega efetiva do lote ao adquirente;

  • Formulário padrão de requerimento da Sefaz;

  • Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.

A solicitação precisa ser protocolada até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal contado após o cumprimento dos requisitos. Se o pedido for feito após o início desse prazo, o contribuinte terá direito apenas aos anos restantes — sem retroatividade e sem possibilidade de restituição. A perda do prazo significa perda definitiva do direito ao benefício.

Solicitações por associações ou condomínios

Associações de moradores, condomínios ou administradoras também podem solicitar o enquadramento, desde que apresentem procuração específica. Mesmo nesses casos, a Prefeitura pode se comunicar diretamente com o proprietário quando necessário.

O decreto estabelece ainda que o benefício só pode ser concedido uma única vez por imóvel, mesmo que haja transferência de propriedade ao longo do período de vigência. Para formalizar a concessão, a Sefaz emitirá uma certidão com os fundamentos e o prazo de aplicação do desconto.

Além do encerramento natural após os oito exercícios fiscais, a vantagem poderá ser cancelada caso o proprietário descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias.

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