A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (17) o Decreto n.º 16.453, que regulamenta a aplicação da alíquota diferenciada do IPTU para lotes não edificados localizados em loteamentos fechados urbanos classificados como categoria L3. A norma, divulgada no Diogrande, detalha como os proprietários podem solicitar o benefício, quais documentos são exigidos e por quanto tempo o desconto pode ser aplicado.
O abatimento é exclusivo para imóveis situados em loteamentos previstos como L3 na legislação municipal. Para ter acesso ao benefício, o dono do lote deve comprovar oficialmente que sua área está dentro dessa classificação.
A redução da alíquota pode valer por até oito anos consecutivos, correspondentes a oito exercícios fiscais. No entanto, a concessão não é automática: o proprietário precisa fazer o pedido diretamente à Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda).
Segundo o decreto, a categoria L3 está definida na Lei Complementar n.º 74/2005. Para ser enquadrado, o interessado deve apresentar documentação oficial que comprove a classificação do lote.
Para solicitar o benefício, é exigida a apresentação de:
Documentos de identificação do proprietário ou representante legal;
Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO);
Matrícula individualizada do imóvel;
Documento que comprove a entrega efetiva do lote ao adquirente;
Formulário padrão de requerimento da Sefaz;
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.
A solicitação precisa ser protocolada até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal contado após o cumprimento dos requisitos. Se o pedido for feito após o início desse prazo, o contribuinte terá direito apenas aos anos restantes — sem retroatividade e sem possibilidade de restituição. A perda do prazo significa perda definitiva do direito ao benefício.
Associações de moradores, condomínios ou administradoras também podem solicitar o enquadramento, desde que apresentem procuração específica. Mesmo nesses casos, a Prefeitura pode se comunicar diretamente com o proprietário quando necessário.
O decreto estabelece ainda que o benefício só pode ser concedido uma única vez por imóvel, mesmo que haja transferência de propriedade ao longo do período de vigência. Para formalizar a concessão, a Sefaz emitirá uma certidão com os fundamentos e o prazo de aplicação do desconto.
Além do encerramento natural após os oito exercícios fiscais, a vantagem poderá ser cancelada caso o proprietário descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias.
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