Foto: Thailla Torres

Estagiário tem direito a 13º salário? Especialistas explicam o que diz a lei

Com a aproximação do fim do ano, volta uma dúvida comum entre estudantes: estagiário recebe 13º salário? A resposta é não. O benefício é exclusivo para trabalhadores contratados pela CLT e não faz parte das regras que regem os contratos de estágio. A distinção existe justamente para preservar o caráter educacional da atividade.

O coordenador do curso de Direito da Estácio em Campo Grande, professor Igor Santos, reforça que estágio e emprego são categorias distintas. “O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, explica.

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, lembra que o 13º é garantido somente para quem possui vínculo empregatício. Ela destaca que o cálculo se baseia no salário bruto e nos meses trabalhados. “A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se houver atraso, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode acionar a Justiça para receber o valor devido com correção monetária”, afirma.

Ela acrescenta que situações como demissão, pedido de demissão, licença médica ou maternidade interferem no cálculo — mas todas dentro das regras da CLT, que não se aplicam aos estagiários.

O que a lei garante ao estagiário?

A Lei nº 11.788/2008 assegura aos estudantes benefícios específicos, como:

  • bolsa-auxílio;

  • auxílio-transporte (para estágios não obrigatórios);

  • seguro contra acidentes pessoais;

  • recesso remunerado proporcional.

O 13º salário não está entre os direitos. Ele só pode ser pago se a empresa decidir oferecer voluntariamente e registrar a concessão no contrato — ainda assim, isso não cria vínculo empregatício.

Para Igor Santos, é fundamental evitar que o estágio seja usado como substituição de mão de obra. Isso ocorre, segundo ele, quando o estudante assume atribuições sem relação com o curso ou trabalha sob subordinação e rotina de empregado. “Essa é uma situação que descaracteriza o estágio”, alerta.

Kelly reforça que empresas e trabalhadores devem prestar atenção às regras do 13º salário para evitar problemas trabalhistas. Ela destaca a importância de manter prazos, calcular corretamente, incluir adicionais, registrar os pagamentos e garantir transparência. Aos trabalhadores, recomenda acompanhar valores, conferir holerites, guardar comprovantes e buscar apoio jurídico em caso de irregularidades. Ela lembra que apenas a demissão por justa causa gera perda do 13º proporcional — situação que não se aplica ao estagiário.

Organizações como a UNE e a UBES têm atuado para evitar que o estágio seja usado como substituto de emprego, fiscalizando carga horária e verificando se as atividades realizadas condizem com a formação do estudante. “Essas entidades têm sido imprescindíveis para evitar que o estágio se transforme em um emprego disfarçado”, afirma Igor Santos.

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