A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul informou que acompanha a prisão do investigador Augusto Torres Galvão Florindo, detido pela Polícia Federal na última sexta-feira (28) enquanto recebia R$ 130 mil provenientes da venda de celulares contrabandeados. O flagrante ocorreu no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande.
Em nota, a corporação afirmou que, após tomar conhecimento do caso, solicitou acesso aos autos da investigação federal e determinou a abertura imediata de um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
A instituição destacou ainda que o caso envolve exclusivamente o policial preso e não tem relação com as atividades do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros). “A Polícia Civil não compactua com desvios de conduta de seus servidores e todas as medidas cabíveis serão tomadas de forma transparente e imparcial”, diz o comunicado.
Segundo a Polícia Federal, Augusto confessou comercializar produtos contrabandeados apreendidos pela própria corporação. Ele afirmou que atuava no esquema ao lado de outros servidores, que não quis identificar. Os R$ 130 mil recebidos no momento do flagrante seriam divididos entre os envolvidos, ficando apenas R$ 7 mil para ele.
Também detido na operação, o ex-GCM Marcelo Raimundo da Silva admitiu ser contrabandista e responsável por uma estrutura logística que transporta mercadorias paraguaias ao Brasil, incluindo itens de importação proibida. Ele afirmou que, por usar tornozeleira eletrônica, não vai à fronteira, mas coordena motoristas, pagamentos e negociações. Marcelo disse já ter sido preso várias vezes por contrabando e descaminho.
Augusto e Marcelo passaram por audiência de custódia no sábado (29). A juíza federal plantonista Janete Lima Miguel converteu o flagrante em prisão preventiva, destacando que os indícios apontam para a atuação de uma organização criminosa.
“Os elementos colhidos indicam atuação coordenada, própria de organização criminosa: apreensão de expressiva quantidade de dinheiro e contribuição de terceiros para o transporte e comercialização de mercadorias contrabandeadas, bem como para a movimentação e distribuição dos valores provenientes da atividade ilícita”, afirmou a magistrada na decisão.
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