O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que passa a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). Antes, o procedimento era obrigatório apenas para condutores de categorias profissionais, como C, D e E — voltadas a caminhões, ônibus e veículos de carga ou passageiros.
O exame toxicológico utilizado na CNH é de larga janela de detecção e identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Ele é realizado por meio de amostras de cabelo ou pelos e aponta o uso de drogas que interferem na capacidade motora e cognitiva do motorista.
Segundo a Resolução 923/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o teste deve identificar substâncias dos seguintes grupos:
Anfetamínicos (estimulantes)
Anfetaminas, rebite, metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol.
Canabinoides
Carboxy THC (THC-COOH), maconha, haxixe e skunk.
Cocaína e derivados
Cocaína, crack, benzoilecgonina, cocaetileno (mistura de cocaína e álcool) e norcocaína.
Opioides
Morfina, codeína e heroína.
O teste é direcionado a drogas derivadas de ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas. Assim, substâncias como ayahuasca, cogumelos alucinógenos e LSD podem não ser identificadas — embora clínicas possam adotar protocolos capazes de detectar mais compostos.
Já substâncias como esteroides, anabolizantes, metilfenidato (Ritalina), efedrina, fenfluramina e suplementos termogênicos à base de efedrina e cafeína não entram na análise e, portanto, não acusam resultado positivo.
A obrigatoriedade do exame foi acrescentada ao projeto de lei pela Câmara dos Deputados, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho. O governo argumentou que a medida aumentaria custos para a população e poderia estimular que mais pessoas dirigissem sem habilitação.
O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (4). Com isso, a Lei 15.153/25 entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
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