Lei publicada nesta quarta-feira no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) autoriza a doação de 50 lotes municipais ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para viabilizar a construção do Residencial Nelson Moreira, no Jardim Noroeste. As unidades habitacionais serão construídas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e destinadas ao reassentamento de famílias da comunidade indígena Água Funda.
O projeto, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de dezembro e sancionado nesta quarta-feira pela prefeita Adriane Lopes.
Os imóveis doados integram o patrimônio do município e estão localizados no Parcelamento Serraville. A legislação autoriza a transferência de 28 lotes identificados de 3R1 a 3R28, oriundos do desdobramento do Lote 3R da Quadra 3, além de 22 lotes de 4R1 a 4R22, resultantes do desdobramento do Lote 4R da Quadra 4.
O empreendimento prevê a construção de 50 casas, cada uma com aproximadamente 44 metros quadrados, conforme o projeto habitacional já divulgado para a região. As unidades serão destinadas a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, enquadradas na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.
O financiamento das moradias será realizado pelo FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), com possibilidade de complementação de recursos pelo município, pelo governo do Estado ou por meio de parcerias públicas. O custo máximo estimado por unidade é de até R$ 194 mil, considerando recursos do fundo e eventuais contrapartidas.
A lei determina que os terrenos doados deverão ser utilizados exclusivamente para a construção das unidades habitacionais, passando a integrar o patrimônio do FAR. Os imóveis não poderão ser dados em garantia, não responderão por obrigações da instituição financeira e não poderão sofrer execução por credores.
Após a conclusão das obras, a propriedade das unidades será transferida aos beneficiários, conforme as regras do programa habitacional. A legislação também prevê a reversão automática dos terrenos ao município caso haja desvio de finalidade ou se as obras não forem iniciadas no prazo de até 36 meses após a efetivação da doação.
Enquanto permanecerem sob propriedade do FAR, os imóveis ficarão isentos do pagamento de IPTU. A doação será formalizada por escritura pública, com dispensa de licitação, conforme prevê a legislação federal.
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