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Justiça autoriza saída temporária de presos do semiaberto em Campo Grande no fim de ano

A Justiça autorizou a saída temporária de presos do regime semiaberto em Campo Grande durante o período de fim de ano. A decisão é do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, e não se aplica a detentos do regime fechado. O benefício é concedido somente após análise individual de cada caso, conforme prevê a legislação.

Não procede a informação de que todos os internos são liberados dos presídios neste período. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária não ocorre de forma coletiva. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cada pedido é analisado individualmente pelo juiz da execução penal.

Na Capital, a autorização é destinada a reeducandos do regime semiaberto que não tenham sofrido sanção disciplinar por falta de qualquer natureza desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional. De acordo com o magistrado, a concessão do benefício exige comportamento carcerário adequado e o exercício de trabalho lícito.

As saídas foram divididas em dois períodos. No Natal, entre os dias 24 e 26 de dezembro, 138 internos e 10 internas do regime semiaberto foram autorizados a deixar as unidades prisionais, totalizando 148 reeducandos. Além deles, 11 internas do regime aberto poderão usufruir do benefício entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro.

Já no período do Ano-Novo, de 31 de dezembro a 2 de janeiro, outro grupo de internos e internas do regime semiaberto terá direito à saída temporária. Cada reeducando poderá usufruir de apenas um dos períodos, Natal ou Ano-Novo, cabendo à administração penitenciária a separação das turmas.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Lei de Execução Penal garante aos presos do regime semiaberto uma quantidade determinada de dias de saída temporária ao longo do ano. Esses dias podem ser requeridos em datas específicas, como Natal, Ano-Novo, Páscoa ou Dia das Mães, ficando a concessão condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente o bom comportamento.

Dessa forma, não há número fixo de internos beneficiados nem datas padronizadas de retorno às unidades prisionais. O total de autorizações varia de acordo com a quantidade de pedidos apresentados e deferidos em cada período.

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