Um homem de 50 anos e uma mulher de 41 anos foram presos em flagrante transportando medicamentos emagrecedores ilegais e aparelhos celulares contrabandeados do Paraguai, na MS-164, em Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande. A apreensão ocorreu durante bloqueio do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) e é a quarta registrada em Mato Grosso do Sul em 2026 envolvendo esse tipo de remédio.
A equipe policial realizava fiscalização na rodovia, nas proximidades do Trevo do Copo Sujo, quando visualizou o casal em um Peugeot 207. Ao perceber a presença dos militares, o motorista tentou retornar na pista, o que levantou suspeita e motivou a abordagem logo em seguida.
Durante a vistoria no veículo, os policiais encontraram 35 caixas de medicamentos emagrecedores e 54 aparelhos celulares, todos de origem paraguaia e sem documentação fiscal. O casal não informou onde adquiriu a mercadoria nem o destino final da carga, avaliada em aproximadamente R$ 655 mil.
Diante da situação, os dois receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com os produtos apreendidos, à Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã.
Rota frequente – A apreensão reforça o uso recorrente da MS-164 como rota para o contrabando de medicamentos ilegais. Esta foi a segunda ocorrência registrada na rodovia apenas nesta semana. No dia 4 de janeiro, uma estudante de medicina foi presa em Maracaju transportando 134 medicamentos em um veículo que seguia para Campo Grande. Já no dia 6, outras duas apreensões ocorreram, incluindo o flagrante de um jovem de 18 anos no terminal rodoviário de Maracaju e a prisão de outro casal, também em um Peugeot 207, com emagrecedores e eletrônicos.
Medicamentos proibidos – Em novembro do ano passado, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reforçou a proibição da entrada, fabricação, venda e propaganda de diversos medicamentos emagrecedores no Brasil. Os produtos, classificados como agonistas do GLP-1, não possuem registro sanitário no país e não tiveram sua qualidade, eficácia e segurança avaliadas.
A agência alerta que o comércio irregular dessas substâncias, inclusive pela internet, representa risco à saúde da população. No Brasil, os medicamentos da classe do GLP-1 devidamente autorizados só podem ser comercializados mediante prescrição médica com retenção da receita.
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