(Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Lei Complementar 227 é publicada no DOU e conclui regulamentação da reforma tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar nº 227, que marca a etapa final da regulamentação da reforma tributária. A nova norma institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), órgão que será responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto, cuja arrecadação será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios.

O Ministério da Fazenda informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto com vetos a dez dispositivos. Segundo o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan, os vetos já eram esperados. “O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos”, afirmou durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (13).

Entre os pontos vetados está a redução da tributação aplicada às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), que previa equiparação com clubes brasileiros tradicionais. Outro veto atinge a ampliação da lista de alimentos sujeitos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. De acordo com o governo federal, a redação aprovada pelo Congresso poderia abranger produtos além da intenção original do legislador, como líquidos naturais e compostos à base de vegetais e frutas.

O presidente também vetou a possibilidade de redução das alíquotas do ITBI por Estados e municípios nos casos de pagamento antecipado do imposto. O Palácio do Planalto justificou a decisão com base em risco de insegurança jurídica.

Outro dispositivo barrado previa a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado. Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida contrariaria o interesse público ao comprometer a devolução imediata de tributos incidentes sobre o gás canalizado e prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.

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