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Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale no holerite, mas só entra na declaração em 2027

Desde fevereiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil passaram a ficar isentos da cobrança do Receita Federal do Brasil sobre o Imposto de Renda. A mudança impacta diretamente os descontos feitos na folha de pagamento, garantindo aumento imediato no salário líquido.

Até 2025, a isenção alcançava apenas quem recebia até R$ 3.076 (dois salários mínimos). A ampliação da faixa, no entanto, gera dúvidas quanto à obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026.

Declaração de 2026 ainda segue regra antiga

Segundo a Receita Federal, a declaração entregue em 2026 é referente ao ano-base 2025. Portanto, continuam isentos da obrigatoriedade apenas os contribuintes que tiveram renda de até dois salários mínimos no ano passado. Quem recebeu acima desse limite precisa declarar normalmente.

A nova faixa de isenção, válida para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, só será considerada na declaração de 2027, que terá como base os ganhos obtidos em 2026.

Impacto na declaração de 2027

A partir de 2027, cerca de 193 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul devem ficar isentos do IRPF anual, considerando o ano-calendário de 2026. A regra beneficiará quem tiver rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil.

Já contribuintes com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial do imposto devido, de forma escalonada — quanto maior a renda dentro dessa faixa, menor o desconto aplicado.

O que mudou no holerite

Apesar de a declaração seguir o calendário anual, o desconto do Imposto de Renda é feito mensalmente na folha de pagamento de trabalhadores com carteira assinada. O valor é retido pelo empregador e repassado à Receita Federal.

Com a nova regra, o primeiro impacto positivo foi sentido em fevereiro de 2026, quando os trabalhadores receberam o salário referente a janeiro.

Quem tem renda de até R$ 5 mil passou a ter o imposto zerado. Antes da mudança, um trabalhador com salário bruto de R$ 5 mil tinha desconto mensal de R$ 312,89.

Com a isenção, a economia mensal é exatamente esse valor, o que representa acréscimo anual estimado em R$ 4.170,82, considerando também 13º salário e férias.

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