A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6) o Decreto nº 16.566, que estabelece um novo calendário de vencimentos e as regras para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de coleta de lixo para imóveis que tiveram os valores do tributo revisados por determinação judicial.
A medida foi divulgada no Diário Oficial de Campo Grande e ocorre após a polêmica envolvendo o lançamento do imposto no início do ano. Na ocasião, diversos contribuintes questionaram valores considerados inconsistentes, o que resultou em decisões da Justiça determinando a revisão da cobrança.
Com o novo decreto, os contribuintes incluídos nas revisões poderão quitar o imposto em cota única ou de forma parcelada, conforme o valor total do débito.
A administração municipal também mantém desconto de 10% para pagamento à vista, desde que a quitação da cota única seja feita até o dia 10 de abril de 2026.
Para ter direito ao desconto, o contribuinte não pode possuir débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal, conforme determina a legislação vigente.
A prefeitura informou que o novo calendário busca garantir segurança jurídica aos contribuintes afetados pelas decisões judiciais e regularizar a cobrança do imposto na Capital.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, o cronograma também terá início em 10 de abril de 2026, com vencimentos mensais até dezembro do mesmo ano.
A quantidade de parcelas será definida conforme o valor total do débito, considerando a soma do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de coleta de lixo. O parcelamento varia de acordo com as seguintes faixas:
1 parcela para débitos de até R$ 50;
até 9 parcelas para valores superiores a R$ 450.
A medida leva em conta uma decisão liminar da Justiça, que determinou o recálculo e a atualização dos carnês após questionamentos sobre os percentuais de reajuste aplicados no início do ano.
Segundo o decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande, as novas condições de pagamento se aplicam exclusivamente aos imóveis listados no edital de lançamento da taxa. A relação completa das matrículas contempladas pode ser consultada no próprio edital divulgado pela prefeitura.
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