A Promotoria de Justiça de Rio Negro emitiu recomendação ao prefeito de Rochedo, Arino Jorge Fernandes de Almeida (PSDB), para que rescinda contratos e exonere a própria nora e a esposa de um secretário municipal por possível prática de nepotismo na administração pública.
A medida foi tomada no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000154-2 e aponta duas situações que, segundo o Ministério Público, violam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto estabeleceu prazo de 30 dias para que o gestor municipal regularize as irregularidades apontadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá ingressar com ação civil pública e solicitar a aplicação de sanções por improbidade administrativa.
No primeiro caso, o MP identificou a contratação temporária de Jéssica de Souza Vieira para o cargo de farmacêutica. Ela é nora do prefeito. De acordo com os dados analisados, a servidora recebeu em janeiro R$ 4.393,35 de salário, além de R$ 4.998,45 em adicionais. Em fevereiro, o pagamento foi de R$ 5.022,54, com adicionais de R$ 2.634,58.
Embora a Procuradoria-Geral do Município tenha alegado que o vínculo da servidora existe desde 2019, antes do início da atual gestão, o Ministério Público destacou que a renovação do contrato temporário durante o mandato do sogro, sem realização de processo seletivo simplificado e com ampla divulgação, configura situação vedada pela legislação.
O documento também menciona que a própria Controladoria-Geral do Município já havia recomendado que contratações excepcionais fossem precedidas de processo seletivo para garantir os princípios da impessoalidade e da transparência.
A segunda situação envolve Eudebia Alves dos Santos, contratada como assistente de administração em um posto de saúde do município, com salário-base de R$ 2.024,09. Ela é esposa de Osvaldo de Figueiredo Mariano, atual secretário municipal de Obras e Transportes.
Segundo o Ministério Público, ainda que não haja subordinação hierárquica direta entre os dois, a jurisprudência do STF reconhece a prática de nepotismo quando há vínculo familiar com influência funcional dentro da mesma administração pública.
Além da exoneração imediata das servidoras, a recomendação orienta que o prefeito se abstenha de nomear parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou contratações temporárias sem processo seletivo.
O Ministério Público também determinou que a prefeitura realize, no prazo de 30 dias, uma revisão completa de todos os atos de nomeação e contratos vigentes para identificar possíveis casos de nepotismo direto ou cruzado.
O órgão destacou ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá ser interpretado como prova de dolo, elemento necessário para caracterizar ato de improbidade administrativa.
A reportagem procurou o prefeito Arino Jorge para comentar o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
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