O Governo Federal publicou, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), uma resolução que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para garantir a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A regulamentação vale para voos domésticos e também para conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no Brasil. Em situações de indisciplina, as empresas poderão adotar medidas como orientação formal ao passageiro, contenção quando necessária, acionamento da polícia, retirada da aeronave e pedido de reparação por danos causados.
Nos casos considerados graves ou gravíssimos, as companhias poderão encerrar o contrato de transporte. Em situações mais severas, também poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo por período de seis ou até 12 meses.
De acordo com a norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem, como desobedecer orientações da tripulação, causar tumulto, ameaçar passageiros ou funcionários, praticar agressões ou danificar equipamentos.
Durante o período de suspensão, as companhias deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e proibir o embarque do passageiro. As empresas também poderão compartilhar entre si a lista de pessoas suspensas, garantindo direito de defesa e contestação.
Caso o passageiro tenha voos já comprados para o período da suspensão, terá direito ao reembolso integral, exceto no trecho em que ocorreu a infração ou quando houver cancelamento por encerramento do contrato de transporte.
A resolução também prevê multa para condutas graves, após processo administrativo conduzido pela Anac. As ocorrências deverão ser comunicadas à agência e mantidas em registro por até cinco anos.
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor no dia 13 de abril, enquanto as demais regras passam a valer a partir de 14 de setembro.
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