Com o objetivo de promover inclusão e facilitar o atendimento em serviços públicos e privados, a Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.597, que institui o uso do chamado “cordão dos raros”, símbolo de identificação de pessoas com doenças raras. A medida foi publicada no Diogrande (Diário Oficial do município).
A nova legislação busca ampliar a conscientização e garantir mais compreensão no atendimento de pessoas com condições como epilepsia, Alzheimer, lúpus e fibromialgia, entre outras enfermidades classificadas como raras.
Pelo texto, fica reconhecido como símbolo o cordão de fita com imagens de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, geralmente na cor roxa. O uso do acessório é facultativo, e a ausência do cordão não impede o acesso a direitos já garantidos por lei.
A norma também estabelece que o item não substitui documentos médicos, que podem ser exigidos quando necessário. Para fins legais, são consideradas doenças raras aquelas definidas pelo Ministério da Saúde, conforme protocolos oficiais.
Além disso, a lei prevê que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização sobre o símbolo e sobre as necessidades específicas dessas pessoas, respeitando a disponibilidade orçamentária.
Embora a lei trate das doenças raras, o uso de cordões como forma de identificação já é conhecido em outras condições de saúde e deficiência. Esses símbolos funcionam como sinal de alerta para indicar que a pessoa pode precisar de mais tempo, apoio ou compreensão, além de ajudar em situações de emergência.
Entre os principais cordões utilizados estão:
Cordão de quebra-cabeça – associado ao TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Cordão de girassol – usado por pessoas com deficiências ocultas, como autismo, TDAH, dislexia, epilepsia, ansiedade severa e doença de Crohn
Cordão roxo / cordão dos raros – doenças raras como epilepsia, Alzheimer, lúpus e fibromialgia
Cordão branco com desenhos coloridos – deficiência intelectual
No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul já possui legislação semelhante. Em 2025, entrou em vigor a Lei nº 6.463/2025, que reconhece o uso do cordão roxo como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com fibromialgia.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Neno Razuk e, assim como na lei municipal, o uso é opcional e não dispensa a apresentação de laudos quando solicitados.
As doenças raras correspondem a um grupo amplo de condições que atingem um número reduzido de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, existem mais de 5 mil tipos diferentes, com causas que podem ser genéticas, infecciosas, imunológicas ou ambientais.
Muitas dessas doenças se manifestam ainda na infância, mas também podem surgir na fase adulta. Em vários casos, podem causar limitações físicas, cognitivas ou funcionais, exigindo acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
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