Um venezuelano de 29 anos se tornou réu por roubo e estupro após invadir a casa de uma mulher no bairro Jardim Água Boa, em Dourados. O crime aconteceu em 22 de fevereiro deste ano e a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a acusação, o homem entrou na residência armado com um simulacro de pistola e manteve a vítima sob ameaça por cerca de 40 minutos. Durante o assalto, ele amarrou e amordaçou a mulher, impedindo qualquer reação.
Após roubar celulares, notebook, dinheiro e outros objetos avaliados em mais de R$ 10 mil, o acusado obrigou a vítima a ficar nua enquanto a observava, apontando o celular como se estivesse filmando a cena.
Segundo a denúncia, a vítima aguardava um cliente no momento do crime e já conhecia o autor. Ela relatou que havia se recusado a atendê-lo anteriormente, o que pode indicar motivação de retaliação. Ainda conforme o depoimento, durante a ação o homem teria dito: “cala a boca, você lembra de mim”.
Depois do crime, o suspeito fugiu deixando a vítima amarrada. Ela conseguiu escapar pela janela e acionou a polícia. Com base nas informações repassadas, equipes localizaram o homem na casa onde ele morava, onde foram encontrados os objetos roubados e o simulacro de arma de fogo. Conforme o inquérito, ele chegou a confessar o crime inicialmente.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul enquadrou a conduta também como estupro, mesmo sem conjunção carnal. A acusação sustenta que obrigar a vítima a permanecer nua sob ameaça, para satisfação sexual do agressor, configura ato libidinoso, previsto no artigo 213 do Código Penal. O entendimento segue decisões do Superior Tribunal de Justiça, que consideram que o crime pode existir mesmo sem contato físico.
A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, que manteve a prisão preventiva diante da gravidade do caso e do risco à vítima.
O processo segue agora para a fase de instrução e julgamento. O MPMS pediu que, em caso de condenação, o réu seja obrigado a pagar indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais e materiais.
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