O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicou novas regras para a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica no Estado. As diretrizes foram divulgadas na segunda-feira (23), por meio do Diário Oficial Eletrônico, e estabelecem normas de segurança contra incêndio e pânico para imóveis que utilizam esse tipo de tecnologia.
O documento tem cerca de 11 páginas e define que edificações com painéis solares deverão seguir medidas específicas de prevenção e combate a incêndios. Para prédios e construções maiores, as exigências são obrigatórias. Já para residências comuns, as orientações têm caráter recomendativo.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a instalação de painéis fotovoltaicos passa a ser classificada como risco especial M-3, exigindo cuidados adicionais na montagem, sinalização e manutenção dos sistemas.
A norma divide as instalações em três tipos, conforme o local onde os painéis são colocados. O tipo 1 é para sistemas instalados diretamente no solo ou flutuantes, sem ocupação ou armazenamento abaixo. O tipo 2 corresponde a painéis instalados em telhados ou lajes de edificações com circulação de pessoas ou uso interno. Já o tipo 3 inclui estruturas em que os painéis funcionam como cobertura, como estacionamentos, passarelas ou áreas de lazer.
Entre as principais medidas de segurança, as instalações devem possuir dispositivos de proteção contra falha de arco elétrico, interruptores de aterramento e equipamentos contra sobrecorrente, como disjuntores e fusíveis. Também passa a ser obrigatória a presença de chave de desligamento rápido próxima aos painéis, em local visível ou próximo aos inversores, para permitir o corte imediato de energia em situações de emergência.
Outra exigência é a instalação de extintor portátil a no máximo cinco metros dos inversores e baterias. Nos sistemas do tipo 3, devem ser utilizados extintores de pó químico ABC para proteção das áreas sob as placas.
A norma também determina a instalação de placas de advertência com a identificação do sistema fotovoltaico e indicação do local da chave de desligamento.
Entre as restrições, fica proibida a instalação de painéis em locais que armazenem materiais explosivos ou inflamáveis. Também deve ser respeitado afastamento mínimo de três metros de materiais combustíveis e de seis metros de áreas com grande carga de combustão ou vegetação seca.
Para sistemas instalados em telhados, será obrigatório laudo técnico comprovando que a estrutura suporta o peso dos equipamentos.
As edificações que já possuíam energia solar antes da publicação da norma terão prazo de três anos para se adequar totalmente às novas exigências.
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