A Justiça Eleitoral manteve a condenação do ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Junior, que o tornou inelegível por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por contratações realizadas em período vedado pela legislação eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, Luciano Pedro Beladelli, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito, juntamente com os candidatos nas eleições municipais de 2024, Juliano Rodrigo Marcheti (PSDB), conhecido como Dr. Juliano, e o candidato a vice-prefeito Roney Freitas (PSDB).
No recurso, os três alegaram vícios de fundamentação na sentença, sustentando que a inelegibilidade não constava na petição inicial. Também questionaram a aplicação da multa de R$ 50 mil de forma individual, apontando suposta falta de proporcionalidade.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve abuso de poder econômico e político na contratação de 59 servidores temporários durante período proibido pela legislação. Segundo ele, a inelegibilidade é consequência direta dos fatos apurados.
“Tais atos ilícitos, ao serem submetidos ao crivo do Judiciário, amoldam-se perfeitamente tanto à figura da conduta vedada quanto ao abuso do poder político entrelaçado com o abuso do poder econômico”, destacou o juiz na decisão.
Ainda conforme o magistrado, não houve surpresa processual, já que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos ao longo do processo.
O valor da multa também foi mantido. Para o juiz, a penalidade se justifica pela repetição da irregularidade, já que as contratações ocorreram 59 vezes e atingiram diversos setores da administração pública de um município de pequeno porte.
Em nota, a defesa do ex-prefeito informou que a decisão será contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Apesar de respeitar a decisão de primeira instância, os advogados afirmam discordar dos fundamentos adotados e sustentam que há elementos que comprovam a legalidade das contratações.
A defesa argumenta ainda que os atos foram necessários para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais à população de Nioaque, especialmente no período que antecedeu as eleições de 2024.
Por fim, os representantes afirmaram confiar que o caso será reavaliado pelo TRE-MS, com possibilidade de reforma da decisão.
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