A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Estado, uma portaria que regulamenta os procedimentos para a alienação antecipada de veículos apreendidos em investigações, especialmente relacionadas ao tráfico de drogas.
A medida permite que delegados solicitem à Justiça a venda dos automóveis antes da conclusão do processo, principalmente em situações de risco de deterioração, desvalorização ou custos elevados de manutenção.
De acordo com a norma, a venda antecipada deve ser considerada quando o veículo não for mais essencial para a investigação, estiver sujeito à rápida depreciação ou quando a unidade policial não tiver estrutura adequada para sua guarda.
Os pedidos deverão ser instruídos com laudo pericial, avaliação do bem, fotografias e documentos que comprovem a propriedade. Após autorização judicial, os veículos poderão ser encaminhados para leilão eletrônico por meio da comissão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A portaria também prevê a possibilidade de restituição do bem a terceiros de boa-fé, desde que seja comprovado que não houve participação ou conhecimento do crime e que a devolução não prejudique a produção de provas.
Segundo a Delegacia-Geral da Polícia Civil, a iniciativa busca evitar o acúmulo de veículos em pátios, reduzir gastos públicos com conservação e dar mais eficiência à gestão de bens apreendidos.
O documento determina ainda que todas as unidades da corporação realizem o monitoramento periódico dos veículos sob custódia e registrem movimentações no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo).
A medida já está em vigor e será aplicada em todo o Estado.
A legislação brasileira já permite a venda antecipada de bens apreendidos em casos de tráfico de drogas. Conforme a chamada Lei de Drogas, após a comunicação da apreensão, o juiz tem prazo de até 30 dias para decidir sobre a alienação, evitando prejuízos com a desvalorização ou custos de manutenção.
Antes do leilão, os bens passam por avaliação oficial e as partes envolvidas são ouvidas. Armas de fogo não entram nessa regra, pois seguem legislação específica.
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