Senado aprova guarda compartilhada de pets após separação

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31), um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida se aplica a pets que tenham convivido a maior parte da vida com o casal. Em caso de término do casamento ou união estável, a custódia e os custos com o animal deverão ser divididos de forma equilibrada.

Os tutores poderão recorrer à Justiça para definir a guarda compartilhada. O tempo de convivência com o pet será estabelecido com base em critérios como condições financeiras, moradia, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo de cada um.

As despesas com alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos também deverão ser divididas entre os responsáveis.

Caso um dos tutores desista da guarda compartilhada, perderá a posse do animal, sem direito a indenização, mas deverá arcar com os custos até a data da renúncia.

O projeto ainda prevê que o tutor pode perder a guarda de forma definitiva, também sem indenização, se descumprir repetidamente os termos estabelecidos.

Além disso, o juiz poderá negar a guarda compartilhada em casos de maus-tratos ao animal ou histórico de violência doméstica, situação em que o agressor perde o direito à posse do pet.

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