(Foto: Governo de MS/Reprodução)

Desaparecimento de indígena expõe irregularidades trabalhistas e leva fazendeiros à condenação em MS

O desaparecimento de um indígena da comunidade Kadiwéu, em 2024, revelou irregularidades trabalhistas em uma fazenda no Pantanal do Nabileque, em Corumbá. Agropecuárias e seus sócios, entre eles o pecuarista Laucídio Coelho Neto, foram condenados pela Justiça do Trabalho a regularizar vínculos empregatícios e pagar verbas rescisórias.

A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Corumbá, com base em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Trabalho sem registro e desaparecimento

Segundo o processo, o trabalhador atuava como campeiro na Fazenda Guanabara há mais de dois anos sem registro em carteira. Ele recebia por diárias, entre R$ 80 e R$ 120, mesmo permanecendo longos períodos na propriedade, sem folgas.

No dia 27 de janeiro de 2024, o indígena desapareceu após, supostamente, sofrer um surto e sair descalço pela mata, em uma área de difícil acesso próxima à Terra Kadiwéu.

Equipes do Corpo de Bombeiros realizaram buscas por mais de 30 dias, com apoio de cães farejadores, drones e voluntários, mas o trabalhador nunca foi localizado.

Condenação e obrigações

Na sentença, a juíza Lilian Carla Issa reconheceu, com base em provas testemunhais, que o vínculo empregatício existia desde março de 2022 até o desaparecimento.

As empresas foram condenadas ao pagamento de cerca de R$ 55 mil em verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais. Também deverão realizar os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado, além de quitar multa pelo atraso na rescisão.

A decisão ainda determina que a fazenda regularize a situação de todos os trabalhadores, proibindo contratações sem registro, exigindo pagamento em dia e concessão de férias dentro dos prazos legais. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 3 mil por infração.

Indenização e recurso

O MPT-MS também solicitou indenização de R$ 360 mil por danos morais aos sete filhos do trabalhador desaparecido, mas o pedido foi negado pela magistrada.

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes informou que pretende recorrer da decisão.

Os réus chegaram a ser chamados para acordo extrajudicial, mas recusaram a proposta, o que levou o caso à Justiça. Os valores a serem pagos deverão ser divididos entre os herdeiros do trabalhador.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos, mas o espaço segue aberto para manifestação.

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