Três meses após o Conselho Nacional de Trânsito aprovar novas normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes e scooters —, a Prefeitura de Campo Grande ainda não definiu uma regulamentação própria para a circulação desses meios de transporte.
Enquanto isso, outras cidades já avançaram no tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, os ciclomotores e autopropelidos podem circular com limite de até 60 km/h, sendo proibido o uso em ciclovias. Já as bicicletas elétricas têm autorização para trafegar em vias com limite de até 40 km/h, com preferência pelas ciclovias, onde a velocidade máxima é de 25 km/h. Em calçadas, a circulação só é permitida em áreas sinalizadas e com limite de 6 km/h.
Na Capital sul-mato-grossense, acidentes envolvendo bicicletas elétricas têm sido frequentes. Um dos casos mais recentes ocorreu no dia 30 de março, na entrada do Terminal Júlio de Castilho, quando duas estudantes colidiram com um ônibus.
Em nota, a Prefeitura informou que está discutindo a criação de uma legislação específica para regulamentar o uso desses veículos. O objetivo é estabelecer regras que garantam a segurança no trânsito, organizem a circulação e promovam a convivência entre os diferentes modais.
Segundo o Executivo, a futura proposta também pretende acompanhar o crescimento do uso desses veículos, definindo diretrizes claras sobre circulação, equipamentos obrigatórios e responsabilidades dos condutores.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul apontam que o Estado possui 4.385 ciclomotores registrados. O órgão destaca que a regulamentação sobre onde esses veículos podem circular é de responsabilidade dos municípios.
“O Estado é 100% municipalizado no trânsito. As discussões feitas pelo Cetran-MS são voltadas à orientação dos municípios”, informou o Detran.
As regras nacionais do Contran passaram a valer em 1º de janeiro de 2026 e incluem a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, registro, emplacamento e, em alguns casos, habilitação.
Para ciclomotores, é exigida CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso de capacete e emplacamento. Menores de idade estão proibidos de conduzir esses veículos. O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
Já os veículos autopropelidos devem contar com limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna. As bicicletas elétricas também precisam de limitador eletrônico, campainha, sinalização dianteira, traseira e lateral, além de retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições de segurança.
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