(Foto: Paulo Francis)

Acusado pede para não ser julgado por tatuagem em júri de duplo homicídio em Campo Grande

“Não me julguem pela minha tatuagem de palhaço.” A frase foi dita por João Vitor de Souza Mendes durante o julgamento pelo assassinato de dois adolescentes e pela tentativa de homicídio de um jovem de 24 anos, crime ocorrido em maio de 2024, no Bairro Jardim das Hortênsias, em Campo Grande.

O júri teve início na manhã desta quarta-feira (15), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob condução do juiz Aluízio Pereira dos Santos. A acusação é representada pela promotora Gabriela Rabelo Vasconcelos, enquanto a defesa está a cargo da Defensoria Pública.

Apontado como o atirador, o réu negou diante dos jurados possuir arma de fogo. O processo foi desmembrado e julgado separadamente após ausência anterior de seu advogado.

A sessão é acompanhada por familiares das vítimas e do acusado. Entre eles estão parentes de Silas Ortiz Grizahay, de 13 anos, e de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke, também de 13.

Crime por engano

O crime aconteceu na noite de 3 de maio de 2024, quando dois homens em uma motocicleta passaram atirando com o objetivo de matar um jovem ligado ao tráfico de drogas. O alvo correu e acabou levando os atiradores até onde estavam os adolescentes, que foram atingidos pelos disparos. Ambos chegaram a ser socorridos, mas não resistiram.

As investigações levaram à prisão de suspeitos por equipes do Batalhão de Choque e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado ainda em maio daquele ano.

Condenações anteriores

Em novembro de 2025, outros quatro envolvidos já haviam sido julgados. Nicollas Inácio Souza da Silva foi condenado a 43 anos e 20 dias de prisão pelos homicídios e pela tentativa de assassinato do alvo.

Kleverton Bibiano Apolinário da Silva recebeu 14 anos de reclusão por tentativa de homicídio. Rafael Mendes de Souza foi condenado a 11 anos por tentativa de homicídio e receptação, enquanto George Edilton Dantas Gomes foi absolvido.

Além das penas, os condenados foram obrigados a pagar indenizações: R$ 5 mil à vítima sobrevivente e R$ 15 mil às famílias dos adolescentes.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade da ação, classificando o crime como marcado por “frieza e desprezo pela vida humana”, além de ressaltar o impacto social causado pelos disparos em via pública que atingiram vítimas inocentes.

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