Receita Federal reduz para 4 lotes pagamento de restituições do IR 2026; veja calendário

A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças no calendário de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. Diferente de 2025, quando os pagamentos foram feitos em cinco lotes, neste ano os valores serão liberados em apenas quatro etapas, antecipando o cronograma para os contribuintes.

O primeiro lote será pago já no dia 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para envio da declaração, às 23h59. Na sequência, os pagamentos ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Segundo o Fisco, a intenção é concentrar a maior parte das restituições logo no início do calendário. A estimativa é de que cerca de 80% dos contribuintes recebam os valores já nos dois primeiros lotes, pagos em maio e junho.

Em Mato Grosso do Sul, mais de 180 mil declarações já foram entregues. A expectativa da Receita é de que 647.829 contribuintes enviem o documento no estado até o fim do prazo.

Calendário de restituições do IRPF 2026:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

A Receita também reforça que existe uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro idosos com mais de 80 anos, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, têm prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX, seguidos pelos que escolherem apenas uma dessas opções. Os demais contribuintes recebem conforme a ordem de envio da declaração.

Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram rendimentos acima de R$ 200 mil, incluindo prêmios de loteria e apostas;
  • Tiveram ganho de capital sujeito à tributação;
  • Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 com atividade rural;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil;
  • Realizaram operações ou tiveram rendimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.

A recomendação é que os contribuintes não deixem para enviar a declaração na última hora, evitando erros e aumentando as chances de receber a restituição mais cedo.

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