Uma loja de utilidades domésticas foi condenada pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma cliente que, mesmo após pagar pelas compras, foi impedida de sair com os produtos adquiridos. A decisão determina o pagamento de R$ 109 por danos materiais, referentes às mercadorias não entregues, além de R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu no dia da inauguração do estabelecimento, quando havia intensa movimentação de consumidores. Após concluir a compra e deixar a loja, a cliente foi abordada por funcionários no estacionamento, que alegaram inconsistência no pagamento.
Segundo os empregados, o valor da compra teria sido estornado e, por isso, os produtos foram recolhidos. No entanto, posteriormente ficou comprovado, por meio de documentos e informações da instituição financeira, que a transação foi concluída normalmente, sem qualquer estorno.
Ao analisar o processo, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a abordagem foi indevida e desproporcional. Conforme a decisão, o problema decorreu de falha interna da empresa, que não poderia ser transferida à consumidora, ainda que sob justificativa de prevenção a fraudes.
O magistrado também destacou que a loja não apresentou provas suficientes para contestar a versão da cliente, como imagens de segurança do episódio, que estariam sob responsabilidade do estabelecimento.
Para a Justiça, houve falha na prestação do serviço e exposição da consumidora a constrangimento público, circunstâncias que justificam a condenação por danos morais.
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