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Governo de MS muda cobrança de ICMS e define BRF como substituta tributária

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (21), uma resolução que altera a forma de recolhimento do ICMS nas operações da BRF S.A. no Estado.

Na prática, a medida transforma a empresa em substituta tributária nas vendas de diversos produtos alimentícios a partir de 1º de junho de 2026.

Com a mudança, a BRF passará a recolher antecipadamente o ICMS devido nas etapas seguintes da cadeia de comercialização, antes que os produtos cheguem a supermercados, açougues e outros pontos de venda.

O modelo, conhecido como substituição tributária do ICMS, já é adotado em diversos setores no Brasil. Nesse sistema, o imposto é concentrado em uma única empresa da cadeia — geralmente a indústria ou o grande atacadista — que assume a responsabilidade pelo recolhimento referente às vendas futuras.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a mudança se aplica a produtos do segmento de alimentos previstos no Convênio ICMS 142/18, com exceção de alguns códigos específicos listados na norma.

A alteração ocorre principalmente nos bastidores da arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo é facilitar o controle do ICMS pelo Estado e reduzir riscos de sonegação fiscal.

Para comerciantes e varejistas, o impacto é que parte do imposto deixará de ser recolhida na ponta, já que o tributo será pago antecipadamente pela empresa na origem da mercadoria.

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