Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) uma nova legislação que criminaliza o exercício irregular da medicina veterinária. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia.
Com a mudança, pessoas que atuarem como médicos-veterinários sem autorização legal, sem registro profissional válido ou com a habilitação suspensa ou cancelada poderão responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A nova redação do artigo passa a incluir expressamente o médico-veterinário entre os profissionais que não podem exercer suas atividades sem a devida autorização dos órgãos competentes.
Além da punição pelo exercício ilegal da profissão, a legislação prevê responsabilizações adicionais quando a atuação irregular causar danos mais graves. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também poderá responder pelos crimes de lesão corporal previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio.
Nos casos em que a atuação irregular provocar sofrimento, lesão ou morte de animais, também poderá haver enquadramento no crime de maus-tratos previsto na Lei dos Crimes Ambientais.
Na prática, a norma busca combater atendimentos, consultas, procedimentos cirúrgicos e outras atividades privativas da medicina veterinária realizados por pessoas sem qualificação ou sem registro regular junto ao sistema profissional.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passou a valer na data de sua publicação. A expectativa é que a medida fortaleça a fiscalização da atividade e aumente a proteção à saúde animal e à saúde pública.
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