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Justiça extingue punição de ginecologista condenado por importunação sexual em Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul declarou extinta a punição imposta ao ginecologista Salvador Walter Lopes Arruda em um dos processos por importunação sexual movidos por ex-pacientes.

O médico havia sido condenado em março de 2026 pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande. No entanto, dois meses depois, a própria Justiça revisou o caso e concluiu que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o prazo legal para aplicação da pena já havia expirado.

Segundo a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, a pena prevista para o crime de importunação sexual, no caso analisado, permitiu o reconhecimento da prescrição, impedindo a execução da condenação. Com isso, foi decretada a extinção da punibilidade.

O caso ganhou repercussão em agosto de 2020, quando uma paciente registrou boletim de ocorrência relatando ter sido agarrada e beijada pelo médico durante atendimento. Após a denúncia inicial, outras mulheres procuraram a polícia para relatar episódios semelhantes ocorridos durante consultas ginecológicas.

As acusações deram origem a investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e resultaram em processos criminais.

Entre os relatos apresentados pelas vítimas, constam comentários de cunho sexual, perguntas consideradas inadequadas sobre a vida íntima das pacientes e tentativas de contato físico sem consentimento. Em um dos depoimentos, uma mulher afirmou que o médico fez comentários sobre sua aparência e hábitos sexuais durante a consulta. Em outro episódio relatado, ele teria feito observações ofensivas relacionadas ao peso da paciente.

Além das investigações criminais, o caso também foi analisado na esfera ética-profissional. Conforme informado, o conselho de classe aplicou ao médico uma penalidade de censura pública em publicação oficial.

As denúncias envolvendo o ginecologista somam mais de dez registros de supostas condutas inadequadas durante atendimentos. A extinção da pena neste processo específico decorre de questão processual relacionada ao prazo legal, e não representa uma reavaliação do mérito dos fatos apurados pela Justiça

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