Publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (12), a Lei Estadual 5.038 de 2017, criada para o Cadastro Estadual de Pedófilos, autoria do deputado Coronel David (PL), foi alterado pela Lei 6.067 de 2023. A nova lei determina que as fotos divulgadas tragam a imagem dos criminosos de frente para a câmera, de forma a garantir a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro.
Antigamente, as imagens eram divulgadas de perfil. Segundo o parlamentar “A norma sancionada ajudará na proteção dos menos favorecidos, dos mais vulneráveis, ou seja, sempre em favor das nossas crianças e dos adolescentes, e, jamais ao inverso. Não podemos admitir uma postura excessivamente protecionista a malfeitores que já possuem sentença transitada em julgado pelo crime de pedofilia.”
O Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser constituído de, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes e a foto de frente.
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