Campo Grande passa a contar, a partir desta segunda-feira, com um programa permanente de castração de cães e gatos, previsto em lei publicada no Diogrande (Diário Oficial). A medida garante vagas gratuitas mensais e prioriza animais em situação de vulnerabilidade, tornando contínua a política de controle populacional de animais domésticos e de rua na capital.
Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a nova legislação foi aprovada no dia 6 de novembro pela Câmara Municipal e cria o “Programa Permanente de Manejo Ético-Populacional de Cães e Gatos”. O objetivo é promover o bem-estar animal, proteger a saúde pública e equilibrar o meio ambiente.
De acordo com a lei, o município deve ofertar mensalmente vagas gratuitas equivalentes a, no mínimo, 0,6% e, no máximo, 1% da população total de cães e gatos registrada no último censo do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
A execução do programa ficará a cargo do Poder Público Municipal, que poderá utilizar centros cirúrgicos fixos ou móveis, próprios ou conveniados, desde que cumpram as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. A legislação também prevê ações educativas sobre saúde e guarda responsável.
A esterilização será realizada em cães acima de cinco meses e em gatos com mais de dois quilos, utilizando técnicas cirúrgicas reconhecidas — OSH para fêmeas e orquiectomia para machos — sempre sob responsabilidade de médico-veterinário e com métodos minimamente invasivos.
Terão prioridade animais de vida livre, abandonados, acolhidos por organizações de proteção animal, sob cuidado de protetores independentes ou lares temporários, além de animais tutelados por pessoas inscritas no CadÚnico.
O texto também padroniza a classificação de animais (vida livre, domésticos, comunitários, semidomiciliados) e define perfis como tutor, cuidador e protetor independente. Após cada cirurgia, o responsável receberá comprovante com dados do animal, do procedimento e do profissional responsável. A prefeitura deverá publicar mensalmente relatórios digitais com o total de esterilizações realizadas.
A lei inclui o programa no orçamento anual do município, garantindo sua continuidade. A norma entra em vigor na data da publicação.
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