A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, decretou nesta terça-feira (16) a intervenção no Consórcio Guaicurus. A medida atende à recomendação da Comissão Especial de Trabalho e tem como objetivo apurar irregularidades e buscar soluções para os problemas enfrentados pelos usuários do transporte coletivo da Capital.
Conforme publicado no Diário Oficial, a intervenção terá prazo de até 180 dias e abrange a concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, operado pelas empresas Viação Cidade Morena Ltda., Viação São Francisco Ltda., Jaguar Transportes Urbanos Ltda. e Viação Campo Grande Ltda.
Segundo o decreto, a medida busca garantir a continuidade, regularidade, eficiência e segurança do serviço, além de investigar as causas das irregularidades apontadas por relatórios técnicos e administrativos. Também serão analisadas as condições operacionais, financeiras, contábeis, patrimoniais e contratuais da concessão.
A equipe interventora será presidida por Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira e contará com Rodolfo Bahiense Fernandes, responsável pela área administrativo-financeira, Alexandre Souza Moreira, no setor jurídico, e Robson Tadeu Pereira, na área operacional.
Durante o período de intervenção, a atual diretoria do Consórcio Guaicurus perde temporariamente os poderes de gestão da concessão, podendo apenas acompanhar os trabalhos realizados pela comissão.
Entre as atribuições dos interventores estão assumir a gestão administrativa, jurídica, operacional e financeira da concessão; requisitar documentos e registros contábeis; acessar bens vinculados ao serviço, como garagens, oficinas e terminais; determinar auditorias e inspeções; revisar procedimentos operacionais e de manutenção da frota; além de elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades identificadas.
O decreto também determina que diretores, funcionários e representantes do consórcio forneçam total acesso a documentos, sistemas e informações necessárias para o andamento dos trabalhos.
A Prefeitura ressaltou que a intervenção não implica transferência da propriedade dos bens das empresas concessionárias nem afasta as responsabilidades legais e contratuais de seus administradores.
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