Foto: Divulgação

Câmara aprova projeto para criação de horto florestal na região norte de Campo Grande

Foi aprovado em regime de urgência, durante a sessão desta terça-feira (24), o projeto de lei que prevê a criação de um horto florestal na região norte de Campo Grande. A proposta é de autoria do vereador
Ronilço Guerreiro (Podemos) e transforma uma área verde pública municipal em Unidade Municipal de Conservação de uso sustentável.

O espaço indicado fica nas proximidades do bairro Água Limpa Park, do Jardim Seminário e da
Universidade Católica Dom Bosco, abrangendo uma lagoa pública e suas Áreas de Preservação Permanente (APPs).

De acordo com o texto, a unidade será destinada à preservação ambiental, recuperação de ecossistemas, educação ambiental e pesquisa científica. A implantação definitiva dependerá de decreto do Poder Executivo, que deverá ser precedido por estudos técnicos multidisciplinares, levantamento topográfico, identificação das APPs e consulta pública à comunidade local.

Gestão e regras ambientais

O projeto estabelece que o horto florestal será regido pelo
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com restrições como a proibição de parcelamento do solo para fins urbanos e a vedação de atividades que comprometam os recursos hídricos.

Intervenções nas áreas de preservação da lagoa somente poderão ocorrer em situações excepcionais previstas no Código Florestal, mediante autorização do órgão ambiental.

A gestão será compartilhada por meio de um conselho gestor deliberativo, com representantes do poder público municipal, da
Universidade Católica Dom Bosco, da comunidade local, de organizações ambientalistas, do
Ministério Público de Mato Grosso do Sul e da
OAB/MS.

Estrutura e financiamento

O projeto prevê a implantação de pista de caminhada, academia ao ar livre, laboratório natural para pesquisas em ecologia urbana e um banco de sementes e mudas de espécies nativas do Cerrado.

Para garantir a manutenção do espaço, o texto cria o Fundo Municipal do Horto Florestal da Região Norte, que poderá receber recursos de dotações orçamentárias, parcerias público-privadas, multas ambientais e taxas de visitação.

Após a sanção da lei, o Executivo terá prazo de 180 dias para elaborar o Plano de Manejo da unidade.

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