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Campo-grandenses têm até 12 de dezembro para aderir ao último Refis antes de restrições impostas por plano fiscal e Reforma Tributária

Contribuintes de Campo Grande têm até o dia 12 de dezembro para renegociar dívidas com o município por meio do Refis 2025. A Prefeitura alerta que não deve haver nova edição do programa em 2026, em razão das regras do Plano de Equilíbrio Fiscal — que restringe benefícios fiscais para permitir acesso a créditos federais — e das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que reduzem a autonomia dos municípios para renegociação de impostos.

Esta é a segunda remessa do Refis neste ano. Desde o dia 5 de novembro, 7,7 mil contribuintes já buscaram atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão. O programa concede descontos de até 80% sobre juros e multas para pagamento à vista, além de permitir parcelamento em até 60 vezes.

Segundo o diretor executivo de receita municipal, Ricardo Vieira Dias, a previsão é que esta seja a última oportunidade de renegociação ampla.
“Não terá Refis no ano que vem e o contribuinte que não aderir agora vai perder a oportunidade”, afirma. Ele explica que o município precisa manter ajustes fiscais para receber recursos da União. Uma das exigências é justamente limitar novas concessões de isenções e programas de refinanciamento.

Crédito federal e impacto na arrecadação

O Ministério da Fazenda já autorizou um crédito de R$ 544 milhões para obras de pavimentação e drenagem na Capital, dos quais cerca de R$ 136 milhões já foram liberados. No entanto, o restante do valor só será repassado se a Prefeitura cumprir as regras do plano fiscal. “É necessário manter o arrocho para depois ter as benesses”, reforça Ricardo Vieira Dias.

Reforma Tributária reduz autonomia

A reforma aprovada em 2023 começa a valer gradualmente a partir de 2026. Entre as mudanças, o ISS — hoje um tributo exclusivamente municipal — será incorporado ao IBS, imposto compartilhado entre União, estados e municípios. Na prática, isso retira dos municípios a liberdade para renegociar dívidas relacionadas ao ISS, o que pode inviabilizar programas semelhantes ao Refis.

Outras formas de negociação

Após o encerramento do Refis, permanecem opções mais restritas, como a Câmara de Conciliação Fiscal, prevista na Lei da Transação. Ela possibilita negociações individualizadas para dívidas acima de R$ 150 mil ou tratativas coletivas por segmento empresarial. Contudo, esse modelo não abrange pequenos débitos de pessoas físicas.

Como aderir ao Refis

A negociação pode ser feita até 12 de dezembro pelos seguintes canais:

  • Portal do Refis – disponível 24h (link)

  • WhatsApp: (67) 4042-1320 (segunda a sexta, das 7h às 19h)

  • Atendimento presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Marechal Rondon, 2.655), das 8h às 16h

Condições oferecidas

  • Pagamento à vista: desconto de 80% sobre multas e juros;

  • Parcelamento:

    • até 60 vezes para débitos de natureza econômica;

    • até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos;

  • Descontos especiais para quem já possui parcelamentos em andamento;

  • Multas administrativas: abatimento de 80% no pagamento à vista.

Contribuintes que perderem o prazo podem enfrentar restrições e terão opções mais limitadas de renegociação em 2026, ano em que o Refis deve deixar de existir.

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