O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) suspendeu por 30 dias a médica Karin Kiefer Martins e o anestesista Antônio Rodrigues de Pontes Neto por erro que deixou Roberto de Avelar Júnior, conhecido como Juninho, em estado neurovegetativo. O paciente é filho do vereador de Campo Grande, Beto Avelar (PP).
A decisão foi unânime durante o julgamento ético realizado na noite de quinta-feira (24). O caso ocorreu em fevereiro de 2022, quando Juninho passou por uma cirurgia ortopédica no Hospital Adventista do Pênfigo e sofreu uma parada cardiorrespiratória, resultando em danos cerebrais graves.
Segundo o CRM/MS, o anestesista foi responsabilizado por dano ao paciente, delegação indevida de funções médicas, recusa em informar riscos de procedimento e imperícia na prevenção e tratamento durante a cirurgia — condutas previstas nos artigos 1, 2, 18 e 22 do Código de Ética Médica.
Já a médica Karin Kiefer Martins, ex-diretora do hospital, foi condenada por desobedecer resoluções dos conselhos de Medicina, acobertar erro médico e deixar de denunciar condutas antiéticas, conforme os artigos 18, 50 e 57 do mesmo código.
O vereador Beto Avelar afirmou ao Jornal Midiamax estar aliviado com a decisão:
“Parece que tirei um saco de cimento das costas. O CRM foi muito técnico, e o relator destrinchou o processo, que tem mais de 3,7 mil páginas”, declarou.
A reportagem tenta, desde quinta-feira, contato com os médicos citados, mas não obteve resposta até o momento.
Em 25 de fevereiro de 2022, Juninho, então com 30 anos, foi submetido a uma cirurgia ortopédica considerada simples. Durante o procedimento, sofreu várias paradas cardiorrespiratórias. Segundo a sindicância do CRM/MS, o anestesista não estava na sala no momento das complicações e não prestou o suporte necessário.
Após ser reanimado, o paciente foi encaminhado ao Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas permaneceu em coma, evoluindo para estado neurovegetativo.
Em 2023, a Justiça determinou que o Hospital Adventista do Pênfigo e outras duas empresas fossem responsáveis pela assistência domiciliar de Juninho, fixando multa acumulada de R$ 450 mil pelo descumprimento da decisão judicial.
O processo foi movido após a recomendação médica de que o paciente recebesse tratamento em casa, devido ao risco de infecção hospitalar. O hospital, no entanto, se negou a prestar o serviço, o que levou ao cumprimento de sentença em duas etapas: uma em outubro de 2022, no valor de R$ 150 mil, e outra em março de 2023, de R$ 300 mil.
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