A Justiça determinou o pagamento de R$ 158.788,53 à família de Jorge Sales Kramer, que morreu dentro do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul após, segundo o processo, ter sido jurado de morte e ainda assim mantido em unidade comum.
De acordo com os autos, os familiares relataram que o detento vinha sofrendo ameaças e que a situação foi comunicada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário. Ele chegou a ser transferido para uma cela de segurança, mas posteriormente retornou ao Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande.
Jorge foi encontrado morto na unidade, e a investigação judicial apontou que a causa da morte pode estar relacionada a envenenamento ou intoxicação forçada, reforçando a tese de falha na proteção do preso.
Condenado a 43 anos de prisão por roubo, ele estava custodiado na unidade desde 2004. O corpo foi localizado após um agente perceber sua ausência durante conferência na cela. Durante buscas, o detento foi encontrado no solário do pavilhão, já sem sinais vitais.
A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e ocorre na fase de cumprimento de sentença. A indenização tem origem em decisão de 2023, que reconheceu o direito da família a danos morais.
Inicialmente, os familiares solicitaram o pagamento de R$ 185.532,36, mas o valor final foi fixado em R$ 158.788,53 após concordância das partes com os cálculos apresentados. Com a homologação, o pagamento se torna definitivo e passa a ser cobrado judicialmente.
O caso foi registrado à época como morte a esclarecer e segue como exemplo de possível falha do Estado na custódia de detentos.