A compradora de um imóvel residencial em Campo Grande obteve decisão favorável na 6ª Vara Cível da Capital, que obriga o vendedor a custear integralmente os reparos em problemas estruturais que causaram infiltrações, rachaduras, trincas e até afundamento do piso da residência.
Conforme os autos, após o surgimento dos primeiros transtornos, o vendedor chegou a realizar reparos no imóvel, porém de forma superficial. Com a ocorrência da primeira chuva, os danos reapareceram e se agravaram, comprometendo ainda mais a estrutura da casa.
Diante da falta de solução extrajudicial, a compradora ingressou com ação judicial. Durante o processo, um laudo técnico detalhado apontou falhas graves na construção, desde a fundação até a impermeabilização. A perícia judicial confirmou problemas como recalque do solo, rachaduras superiores a dois centímetros de largura e movimentação da estrutura do imóvel.
Apesar da gravidade, os peritos concluíram que os danos são tecnicamente reparáveis, desde que adotadas medidas adequadas de engenharia.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu a responsabilidade do vendedor e determinou que ele arque com todos os reparos necessários, incluindo correção da fundação, estabilização do solo, recomposição de pisos, recuperação de paredes e lajes, além de impermeabilização adequada. A decisão também estabelece que o réu deverá fornecer moradia equivalente à compradora ou custear aluguel provisório até a conclusão das obras.
A Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, frustrando as legítimas expectativas de segurança, conforto e estabilidade de quem adquire um imóvel. Por isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Já o pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, uma vez que não houve comprovação de despesas efetivamente realizadas pela autora até o momento.
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