Projeto do TCE-MS visa adequar legislação de auditores com jurisprudência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), levou a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei Complementar 09/2023, com o objetivo de harmonizar a legislação estadual com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo único ao art. 12 e o art. 14-A, alterar a redação do inciso II do art. 53, todos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo justificativa do presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, a modificação visa “novas políticas de valorização na gestão de pessoal”.

Se aprovada, a alteração pelos deputados, determinará que os titulares dos cargos de auditor, que trata o artigo 73 da Constituição Federal e o 80 da Constituição de Mato Grosso do Sul “serão denominados de conselheiros substitutos”. E também acrescentará via Lei Complementar que os conselheiros substitutos, “quando não estiverem em substituição a conselheiro, exercerão as atribuições da judicatura definidas em regulamento”. Por fim, a matéria também dispõe sobre os pareceres dos procuradores do Ministério Público de Contas.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Confira a tramitação e a proposta na íntegra pelo Sistema Legislativo clicando aqui.

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