O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) definiu a comissão responsável pelo processo eleitoral que irá formar a lista tríplice para escolha do novo procurador-geral de Justiça do Estado. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16), junto com o cronograma oficial do pleito, que prevê a publicação da lista de candidatos em fevereiro.
O período de inscrições para os interessados em concorrer ao cargo vai de 19 a 23 de janeiro. Já no dia 20 de fevereiro, será divulgada a relação oficial dos candidatos habilitados. A votação para composição da lista tríplice está marcada para o dia 20 de março de 2026, uma sexta-feira, das 9h às 17h.
A eleição ocorrerá no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, nº 214, no Jardim Veraneio, em Campo Grande. Após a definição da lista tríplice, caberá ao governador do Estado, Eduardo Riedel, escolher e nomear o novo procurador-geral de Justiça, que exercerá o mandato referente ao biênio 2026–2028.
A comissão eleitoral foi definida no dia 15 de janeiro, conforme publicação no Diário Oficial do MPMS. Integram a comissão, como titulares, os procuradores de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas e Irma Vieira de Santana e Anzoategui, além das promotoras de Justiça Christiane de Alencar e Regina Dörnte Broch. Como suplentes, foram designados os procuradores de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira e Clovis Smaniotto, e as promotoras Candy Hiroki Cruz Marques Moreira e Emy Louise Souza de Almeida Albertini. A publicação é assinada pelo atual procurador-geral, Romão Avila Milhan Junior.
Para concorrer ao cargo, o membro do Ministério Público deve estar em atividade, possuir mais de 10 anos de carreira e ter no mínimo 35 anos de idade. A resolução publicada no DOMPMS também estabelece critérios de inelegibilidade, como condenação por crime doloso ou improbidade administrativa com decisão transitada em julgado, além de restrições a membros que tenham exercido os cargos de corregedor-geral ou ouvidor nos dois anos anteriores ao fim do mandato vigente.
A votação será plurinominal, permitindo que cada eleitor escolha até três candidatos. Os três mais votados irão compor a lista tríplice, em ordem decrescente de votação, que será encaminhada ao governador para a nomeação final.
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