O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, contendo a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as vagas previstas por ano para cada curso.
A medida tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, servindo como referência para combater instituições que oferecem diplomas não reconhecidos oficialmente. Ao todo, a portaria lista 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais devem ocorrer somente nos endereços cadastrados e aprovados no e-MEC. A portaria constitui autorização inicial, sendo necessário que as instituições posteriormente solicitem o reconhecimento do curso, conforme regras já existentes.
Segundo o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD), os cursos de graduação podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância, respeitando a mesma carga horária mínima.
Semipresenciais: mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas).
Locais de realização: sede, polos EAD ou ambientes profissionais equipados, com supervisão acadêmica.
Alguns cursos devem ser oferecidos somente de forma presencial, sem opção de EAD ou semipresencial. São eles: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia.
O anexo da portaria traz a lista completa das instituições autorizadas a oferecer cursos de graduação no formato semipresencial.
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