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CRM-MS aplica censura pública a dois médicos por infrações éticas

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) aplicou punições disciplinares a dois médicos do Estado por infrações ao Código de Ética Médica. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12) e determinam a aplicação de censura pública aos profissionais.

As penalidades foram impostas após julgamentos realizados pela Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), em processos ético-profissionais instaurados pelo CRM-MS.

No primeiro caso, o médico Gabriel Campos Pedrozo recebeu a penalidade de censura pública por infração aos artigos 10 e 14 do Código de Ética Médica de 2018, no âmbito do Processo Ético-Profissional CRM-MS nº 51/2023.

Segundo o CRM-MS, o artigo 14 proíbe que médicos pratiquem ou indiquem atos médicos desnecessários ou vedados pela legislação brasileira. Já o artigo 10 trata de condutas proibidas relacionadas à responsabilidade profissional no exercício da medicina.

No segundo caso, uma médica também recebeu censura pública por violação ao artigo 112 do Código de Ética Médica, dispositivo relacionado às regras de publicidade médica e divulgação de informações profissionais. O nome da profissional não foi divulgado no trecho publicado.

As punições estão previstas na Lei Federal nº 3.268/1957, que regulamenta os conselhos de medicina no Brasil. Apesar da publicação das penalidades, o CRM-MS não detalhou as condutas atribuídas aos profissionais nos processos.

A censura pública é uma das penalidades disciplinares aplicadas pelos conselhos de classe e consiste em uma repreensão formal tornada pública por meio de publicação oficial.

A legislação prevê cinco tipos de punições disciplinares aos médicos: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional, mediante confirmação do Conselho Federal de Medicina.

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