O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz na edição desta quarta-feira (24), o decreto nºC 16.423, que altera as regras para o pagamento de débitos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor).
O decreto possibilita o parcelamento de débitos, referentes a nos anteriores em até dez vezes.
A publicação prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Essa medida destaca ainda que motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido, e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.
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