O Governo do Estado sancionou nesta sexta-feira (28), a Lei 6.390, que prorroga por mais dois anos a proibição de captura, transporte e comercialização da espécie de peixe Dourado em Mato Grosso do Sul.
A lei em questão determina a suspensão das atividades até 31 de março de 2027. Além disso, fica vedada a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado no Estado.
A exceção prevista é a modalidade “pesque e solte”, o consumo por pescadores profissionais e por ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro. Desde 2019 a pesca do Dourados está proibida em MS.
Nos próximos dois anos, a lei determina que sejam elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.
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