O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite de quinta-feira (5), mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a tramitação da ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral. 

Os advogados de Bolsonaro queriam adiar o interrogatório de oito réus no caso, incluindo o próprio ex-presidente, para que pudessem fazer perguntas às testemunhas que devem ser ouvidas em outros núcleos de réus pela trama golpista, que são processados em diferentes ações penais.
A defesa alegou, ainda, não ter tido tempo suficiente para acessar a imensa quantidade de material que foi coletado pela Polícia Federal (PF) e anexado à ação em 14 de maio.
Ao rejeitar a suspensão da ação penal, Moraes afirmou que o pedido não faz sentido, uma vez que a defesa poderia ter indicado até 40 testemunhas para serem ouvidas, incluindo acusados ou réus em outras ações sobre o golpe.
Os advogados do ex-presidente indicaram 15 testemunhas e acabaram desistindo de seis. A fase de oitivas das testemunhas na primeira ação penal sobre a trama golpista foi encerrada na última segunda-feira (2). Moraes marcou o início do interrogatório dos réus para a próxima segunda (9).
“Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias, pertinentes e importantes pela defesa de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
A ação penal 2668 tem como alvo o chamado núcleo crucial da trama golpista – o núcleo 1 – composto pelas principais cabeças do complô, segundo a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A divisão da denúncia em cinco núcleos foi proposta pelo PGR e autorizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, colegiado responsável por julgar o caso.
Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe – o núcleo 1 – e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
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