Foto: Divulgação TJMS

Mutirão “Pena Justa” revisa mais de 7 mil processos criminais em Mato Grosso do Sul

O mutirão nacional “Pena Justa”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai revisar 7.259 processos criminais e de execução penal em Mato Grosso do Sul. A ação, que segue até o dia 30 de julho, tem como objetivo promover a justiça penal com respeito às garantias constitucionais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), 4.800 processos envolvem condenações relacionadas à posse de pequenas quantidades de maconha.

Decisão do STF é base para revisões

O mutirão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que a posse de até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas não configura crime de tráfico, mas sim uso pessoal.

Com isso, casos envolvendo essas quantidades devem ser tratados como infração administrativa, sem consequências penais. A pessoa não terá registro de antecedentes criminais, mas poderá receber advertência ou ser encaminhada para programas educativos.

A decisão do STF estabelece ainda que:

  • A polícia pode apreender a droga e levar o indivíduo à delegacia, caso existam indícios de tráfico (como balanças ou embalagens).

  • O delegado deve justificar a decisão caso o caso não seja tratado como porte para consumo.

  • Quantidades superiores a 40 gramas também podem ser consideradas para uso pessoal, se houver provas suficientes.

O STF também determinou que o CNJ, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo, adote medidas práticas para garantir a aplicação da decisão, como mutirões carcerários e melhorias nas políticas públicas de tratamento para dependentes químicos.

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo é combater o encarceramento excessivo, sem estimular o uso de drogas.

Balanço e casos analisados

Além dos casos envolvendo posse de maconha, o mutirão no Estado também analisa:

  • 2.191 processos com penas extintas, prescrições ou pedidos de progressão de regime e livramento condicional vencidos;

  • 137 casos que tratam da reavaliação de prisões preventivas com duração superior a um ano;

  • 137 processos de substituição de prisão por medidas alternativas, especialmente para gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Participação de instituições

Os trabalhos são coordenados por uma comissão formada por magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMS. O grupo também conta com representantes:

  • Ministério Público,

  • Defensoria Pública,

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

  • Secretaria de Administração Penitenciária.

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