A Polícia Federal publicou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 22, que estabelece novas regras para a formação e atualização dos profissionais de segurança privada no país. As mudanças entram em vigor em 3 de agosto de 2026 e substituem a regulamentação publicada em 2024.
Entre as principais alterações está o aumento da escolaridade mínima exigida para ingresso na profissão. Até então, bastava possuir formação equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Com a nova norma, será necessário ter o Ensino Fundamental completo, correspondente ao 9º ano.
A portaria também amplia o alcance da regulamentação. O texto deixa de tratar apenas dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes e passa a abranger a formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da segurança privada, incluindo funções mais especializadas.
Apesar de manter a carga horária total de 200 horas/aula para o curso de formação de vigilantes, a distribuição foi alterada. Serão 180 horas destinadas às disciplinas curriculares e 20 horas reservadas às avaliações. Na norma anterior, eram 178 horas de conteúdo e 22 horas para verificação da aprendizagem.
O conteúdo programático foi reorganizado, com maior ênfase no uso de armas de menor potencial ofensivo, sem deixar de contemplar o armamento convencional. Permanecem na grade temas como direitos humanos, primeiros socorros, defesa pessoal, combate a incêndios, segurança eletrônica, criminalística, gerenciamento de crises e uso seletivo da força.
As regras para treinamento de tiro também sofreram ajustes. No curso de formação de vigilante, a modalidade que utiliza simulador passará a exigir 40 disparos reais e 150 simulados. Pela regulamentação anterior, eram previstos 40 disparos reais e 156 simulados.
A fiscalização das aulas práticas será mais rigorosa. As escolas deverão utilizar duas ou mais câmeras para registrar as atividades, garantindo imagens da linha de tiro e dos alvos. As gravações precisarão ser armazenadas por pelo menos 60 dias e deverão começar com a identificação do instrutor e dos alunos, contendo nome completo e CPF.
Caso o aluno seja reprovado na prova de tiro, será permitido apenas um reteste, que também deverá ser registrado em vídeo.
Outra exigência recai sobre as instituições que utilizam simuladores. Elas deverão manter documentação que comprove a aquisição ou disponibilidade do equipamento, como nota fiscal, contrato, manual ou catálogo técnico, devendo apresentar esses documentos à Polícia Federal sempre que solicitado.
A nova regulamentação ainda cria espaço para a capacitação de profissionais em áreas específicas, como vigilante supervisor, operador de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistemas eletrônicos e supervisor de monitoramento, refletindo a crescente utilização de tecnologias como câmeras, alarmes e centrais de monitoramento.
Empresas de segurança privada, condomínios com serviço próprio e escolas de formação precisarão se adequar às novas exigências. A norma estabelece que a relação dos inscritos em cursos de aperfeiçoamento ou atualização seja enviada à escola com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada da documentação necessária. Em situações justificadas, entretanto, os documentos poderão ser apresentados até a conclusão da matrícula.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 22, publicada pela Polícia Federal, fica revogada a Portaria nº 16, editada em agosto de 2024.
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