Foto: Reprodução / TCE-MS

TCE-MS define regras de recesso e suspensão de prazos para encerramento do exercício 2025

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, publicado em 3 de dezembro, traz a Portaria TCE-MS nº 223/2025, que estabelece as medidas administrativas para o encerramento do exercício de 2025, incluindo a suspensão de prazos e o funcionamento em regime de plantão durante o recesso.

As atividades das unidades organizacionais do Tribunal ficarão suspensas de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Nesse período, o atendimento será realizado exclusivamente por meio de plantão, destinado a resolver demandas urgentes, especialmente relacionadas à entrega de documentos, intimações e cumprimento imediato de prazos legais ou regimentais.

Os prazos processuais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, sendo retomados no primeiro dia útil subsequente. A medida visa organizar o encerramento das atividades do exercício e oferecer previsibilidade aos jurisdicionados e profissionais que atuam junto à Corte.

A tramitação interna e eletrônica de processos também será interrompida entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, para permitir ajustes nos sistemas informatizados e de gestão orçamentária e financeira. Ainda assim, atos urgentes e inadiáveis, como pedidos liminares e emissão de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades, poderão ser praticados normalmente.

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