O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que casos envolvendo o chamado “golpe do falso gerente” exigem análise aprofundada das provas antes de eventual responsabilização da instituição financeira.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível durante julgamento de recurso apresentado por um cliente que acionou o Banco Bradesco após contestar uma transação bancária.
Na ação, o autor pedia a nulidade da operação, indenização por danos e concessão de tutela de urgência. O pedido, porém, foi negado tanto em primeira instância quanto pelo tribunal.
No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária decorrente de “engenharia social”, modalidade criminosa em que golpistas se passam por funcionários ou gerentes de banco para induzir vítimas a realizar transferências, liberar acessos ou fornecer dados sigilosos.
Segundo o tribunal, a discussão sobre eventual responsabilidade da instituição financeira depende de análise mais detalhada sobre possível falha nos mecanismos de segurança do banco e também sobre a conduta adotada pela própria vítima durante a fraude.
“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, destacou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência.
O acórdão aponta ainda que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de medida liminar.
Na prática, o entendimento do tribunal é de que ainda não existem elementos suficientes para concluir, de forma antecipada, se houve falha da instituição financeira ou culpa exclusiva da vítima na realização da operação contestada.
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