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Ministério da Justiça cria grupo para regulamentar pagamento de recompensas por informações que ajudem a esclarecer crimes

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a criação de um grupo técnico que será responsável por elaborar as regras para o pagamento de recompensas em dinheiro a pessoas que fornecerem informações úteis para a elucidação de crimes. A medida, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, avança na regulamentação da premiação prevista na legislação federal, mas que ainda não tinha aplicação prática.

A portaria, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece prazo de 120 dias para que o grupo conclua os trabalhos — prorrogável uma única vez. Após esse período, o colegiado será automaticamente encerrado.

O novo Grupo de Trabalho Técnico deverá mapear normas existentes nos âmbitos federal, estadual e distrital e, a partir disso, redigir a proposta que regulamentará o dispositivo legal que autoriza recompensas financeiras por informações que contribuam para solucionar crimes, conforme a Lei nº 13.756/2018 e o Decreto nº 9.609/2018.

A coordenação ficará a cargo da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), com participação do gabinete do secretário e de diretorias voltadas a operações de inteligência e gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Também compõem o grupo representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, conselhos nacionais que reúnem secretários de segurança pública e chefes policiais, além da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Cada órgão deverá indicar um titular e um suplente.

As reuniões serão semanais, com possibilidade de convocações extraordinárias. A secretaria-executiva ficará sob responsabilidade do gabinete da Senasp, que será encarregado de registrar atas e consolidar relatórios.

A portaria ainda altera dispositivos da Portaria MJSP 570/2023, que instituiu a lista de procurados do Susp (Sistema Único de Segurança Pública). A mudança inclui a previsão de oferecer recompensa em dinheiro por informações que levem à elucidação de crimes e à prisão de alvos considerados estratégicos no combate ao crime organizado. A forma de concessão seguirá regulamentação específica do Poder Executivo Federal.

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