Foto: Wesley Ortiz

MS estabelece novas regras para orientação e atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira (3), uma portaria que torna obrigatória a orientação padronizada por parte de policiais civis às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As novas diretrizes, divulgadas no Diário Oficial do Estado, já estão em vigor e têm o objetivo de fortalecer o acolhimento e garantir que todas as vítimas recebam informações completas sobre seus direitos e sobre a rede de apoio.

A norma determina que, em caso de descumprimento das orientações previstas, o servidor poderá ser responsabilizado. Entre os principais pontos, está o dever de informar e encaminhar todas as mulheres aos serviços que compõem a rede de atendimento — como o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, o CRAS e serviços de acompanhamento psicossocial, jurídico e de saúde — mesmo que elas não tenham registrado boletim de ocorrência ou solicitado medida protetiva.

Medidas protetivas
A portaria também padroniza as orientações sobre o registro de boletim de ocorrência e sobre o pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU). Os policiais deverão informar a vítima sobre a possibilidade de registrar ocorrência criminal, sempre que houver indícios de crime, e esclarecer que a solicitação de MPU pode ser feita de forma autônoma, independentemente do tipo de violência, da existência de inquérito policial ou do registro do boletim.

A mulher deve ser orientada de que a medida protetiva pode ser solicitada presencialmente em qualquer delegacia ou pela internet, no endereço indicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Os pedidos realizados nas delegacias de Campo Grande serão encaminhados à DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). No interior, o fluxo seguirá para as DAMs (Delegacias de Atendimento à Mulher) dos municípios em que a unidade está instalada. Nas demais localidades, caberá ao delegado titular direcionar o procedimento ao cartório responsável. Solicitações feitas online seguirão integralmente o fluxo do Poder Judiciário.

A portaria estabelece ainda que, quando o relato de uma MPU autônoma indicar crime de ação pública incondicionada, será obrigatório registrar boletim de ocorrência e dar andamento às providências de polícia judiciária.

Outra medida prevista é a criação de um boletim específico — o “boletim de ocorrência de MPU autônoma (violência doméstica)” — destinado a casos em que a mulher solicita proteção, mas não há crime registrado naquele momento. Esse registro tem caráter administrativo-informativo e tramitará eletronicamente pelo Sigo, sistema integrado entre a Polícia Civil e o TJMS.

A portaria reforça que esse boletim não configura, por si só, registro de infração penal, exceto quando houver indicativo de crime de ação pública incondicionada.

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