Dois homens foram condenados pela Justiça Federal em Três Lagoas (MS) por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após serem flagrados com 38,9 quilos de maconha enterrados em uma área de mata do campus II da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
A juíza federal substituta Thaís Fiel Neumann fixou pena de 13 anos, 3 meses e 7 dias de prisão para João Carlos Soares Cini, e de 15 anos, 5 meses e 23 dias para Matheus Lima de Oliveira, ambas em regime inicial fechado.
A sentença também prevê o pagamento de multas que somam mais de 3,8 mil dias-multa, além da perda das motocicletas e celulares usados no crime. No total, as penas chegam a 28 anos e 9 meses de prisão.
De acordo com a decisão, os réus atuavam juntos na guarda, transporte e venda de drogas, inclusive dentro do ambiente universitário e na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, onde ambos cumpriam pena no regime semiaberto e tinham autorização para trabalhar fora do presídio.
Segundo a Polícia Federal (PF), João foi flagrado entrando em uma área de mata dentro do campus e manipulando um pacote no chão. Pouco depois, Matheus chegou ao local de motocicleta, observou o entorno e tentou se afastar ao notar a aproximação dos agentes. No local, os policiais encontraram sacos plásticos enterrados com 38,9 kg de maconha, confirmados por perícia.
Durante a investigação, a PF analisou os celulares apreendidos e encontrou mensagens e áudios que demonstravam tratativas para retirada e distribuição da droga. João usava o codinome Loide e Matheus se identificava como Gabriel ou Gordão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), também houve transferências bancárias entre os dois, feitas por meio de conta vinculada à companheira de Matheus, o que comprovou a divisão de tarefas e a continuidade da atividade criminosa.
As defesas pediram a absolvição de Matheus, por falta de provas diretas, e o reconhecimento de confissão espontânea e tráfico privilegiado para João, o que poderia reduzir a pena. As teses, porém, foram rejeitadas.
Na sentença, a juíza afirmou que as provas — especialmente laudos periciais, mensagens telefônicas e depoimentos de policiais — formam um conjunto “coeso e inequívoco” sobre a atuação conjunta da dupla.
“O ato de enterrar drogas não se confunde com a simples posse ou depósito, mas traduz expediente ardiloso para reduzir riscos de apreensão e garantir a continuidade da atividade criminosa”, destacou a magistrada.
A juíza considerou ainda a quantidade de droga, a forma de ocultação e o fato de o crime ter ocorrido em uma instituição pública de ensino, fatores que demonstram planejamento e maior reprovabilidade da conduta.
Outro agravante foi a reincidência: ambos já haviam sido condenados por tráfico — um em Araçatuba (SP) e outro em Três Lagoas.
“Fica evidente que fazem do tráfico seu meio de vida, demonstrando desprezo pelas decisões judiciais e ausência de propósito de ressocialização”, escreveu Thaís Fiel Neumann.
A sentença, proferida em setembro deste ano, negou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços ou regime aberto.
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