Iraina da Silva, de 73 anos, ingressou na Justiça para anular um acordo de dissolução de união estável firmado em 2019, com o objetivo de não perder a casa onde vive em Aparecida do Taboado.
Segundo a ação, o documento foi assinado sob pressão, após mais de uma década de violência doméstica e patrimonial praticada pelo ex-companheiro, já falecido. A defesa sustenta que não houve consentimento livre e que a idosa aceitou condições desproporcionais à sua realidade financeira.
De acordo com o processo, a união durou cerca de 14 anos e foi marcada por ameaças, episódios de cárcere privado e até porte ilegal de arma. Em 2013, a idosa e a irmã chegaram a ser sequestradas pelo então companheiro, que foi preso em flagrante. O caso resultou em medidas protetivas e, posteriormente, em condenação em primeira instância, em 2020. O agressor morreu durante a tramitação de recurso.
Após os episódios de violência, a vítima iniciou o processo de separação. Na etapa final, foi firmado um acordo envolvendo a divisão do imóvel. Anos depois, com a morte do ex-companheiro, herdeiros passaram a cobrar judicialmente o cumprimento do termo. A casa chegou a ir a leilão — suspenso posteriormente — e a aposentadoria da idosa, de R$ 921, chegou a ser penhorada, mas já foi desbloqueada.
A defesa, representada pelo advogado Igor Duarte Gomide dos Santos, argumenta que o acordo deve ser considerado nulo por ter sido firmado em contexto de vulnerabilidade e violência, com base no Código Civil e na Lei Maria da Penha.
Testemunhas ouvidas no processo reforçam o histórico de agressões, incluindo ameaças, intimidações e violência patrimonial. Segundo a defesa, a idosa chegou a esconder bens por medo de represálias e vivia sob constante pressão psicológica.
A ação pede a suspensão imediata do cumprimento da sentença e, ao final, a anulação do acordo. O processo segue em tramitação, e a defesa da outra parte foi procurada, mas ainda não se manifestou.
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